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26 de Abril de 2024

Reforma administrativa não atingirá estabilidade de parlamentares, magistrados, promotores e militares

O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional na data de hoje, proposta de restruturação de carreiras públicas.

há 4 anos

A proposta de menda à Constituição (PEC) se aplicará para os futuros servidores ingressantes na administração pública, sem abrangência à cargos de parlamentares, magistrados, promotores e militares.

Esta reforma administrativa enviada para o congresso nesta quinta-feira (3) permitirá a demissão de servidores públicos, por exemplo, se houver ‘’ desempenho insuficiente’’ destes. Estas regras deverão ser reguladas por lei, após aprovação da proposta de emenda à constituição (PEC) para o Congresso Nacional. Assim, para alguns cargos, acabariam a garantia da estabilidade.

Atualmente, todos os servidores públicos são estáveis, somente são demitidos se houver uma condenação judicial com trânsito em julgado ou por ato infracional disciplinar, mediante o devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

Com a proposta do governo Federal, não haveria necessidade de uma sentença judicial com trânsito em julgado para demitir um funcionário ocioso, sendo suficiente, apenas, uma decisão colegiada, ou seja, uma decisão em segunda instância já seria suficiente.

É oportuno o debate em razão de sua relevância. O servidor público poderá, sim, ser demitido se não desempenhar os seus deveres de forma assídua. Isto quer dizer que, a estabilidade pode trazer uma série de dificuldades para demitir o servidor público ‘’preguiçoso’’ e negligente em seu desempenho no serviço público, mas não podemos afirmar que isso impeça uma demissão por atos desidiosos.

Além das hipóteses de atos infracionais que ensejam abertura de processo administrativo para culminar em futura demissão, também é previsto no art. 41, § 1º, III da Constituição Federal, uma avaliação periódica de desempenho. Todavia, o assunto deve ser tratado por lei complementar, e o legislativo não desempenhou esforços para aprovar uma lei complementar versando sobre este tema até hoje.

Chego à seguinte conclusão: a estabilidade não é privilégio, e há uma concepção sobre de instrumento para um desempenho impessoal do servidor público. Evita-se, assim, que seja o servidor público coagido, perseguido ou influenciado por questões político-partidárias. A estabilidade oferece condições de trabalho focada na priorização da prestação do serviço público de qualidade à sociedade, livres de pressões ou simpatias políticas.

Vamos aguardar a manifestação do Congresso Nacional sobre.

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Pedro Henrique Goulart é advogado, se especializando em Direito Previdenciário, com enfoque em demandas cíveis e previdenciárias.

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